TERRAS INDÍGENAS À LUZ DA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA

Arno Senem

Resumo

A presente pesquisa debruçou-se na análise dos dispositivos constitucionais e da doutrina que tratam dos direitos dos povos originários às terras a eles reservadas conforme normativa constitucional. As normas constitucionais que tratam do tema encontram-se nos artigos 20, XI e 231 da Constituição do Brasil. No tocante a interpretação acerca do artigo 231 da CF, que trata do reconhecimento aos índios dos direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, existem duas teorias com interpretações distintas acerca do sentido e alcance da referida norma, a saber: A Teoria do Indigenato (terras indígenas são todas aquelas que já foram dos índios, mesmo que em tempos imemoriais); A Teoria do Fato Indígena (as terras indígenas são aquelas que as comunidades indígenas ocupavam em 05.10.1988). O tema apresenta-se relevante diante dos conflitos existentes em razão de disputas por demarcações de terras a serem destinadas aos indígenas e ainda, em razão do tema estar em análise no Supremo Tribunal Federal pendente de decisão, que terá repercussão geral, ou seja, terá aplicação geral para os casos envolvendo disputas por posse e demarcação de terras. A pesquisa valeu-se do método dedutivo, sendo realizada mediante técnica bibliográfica e exploratória por meio de estudos da legislação, doutrina e jurisprudência pertinentes. Ao final, concluiu-se que, tanto nas Constituições anteriores como na atual Constituição, as normativas constitucionais estão alinhadas à Teoria do Fato Indígena.


Palavras-Chave: Terras indígenas. Constituição Brasileira. Teoria do Indigenato. Teoria do Fato Indígena.

Abstract

This research focused on the analysis of constitutional provisions and doctrine that deal with the rights of indigenous peoples to the lands reserved for them in accordance with constitutional regulations. The constitutional norms that deal with the subject can be found in articles 20, XI and 231 of the Constitution of Brazil. With regard to the interpretation of article 231 of the CF, which deals with the recognition of indigenous rights over the lands they traditionally occupy, there are two theories with different interpretations regarding the meaning and scope of that rule, namely: The Indigenous Theory ( indigenous lands are all those that once belonged to the Indians, even if in immemorial times); The Theory of the Indigenous Fact (indigenous lands are those that indigenous communities occupied on 05.10.1988). The theme is relevant in view of the existing conflicts due to disputes over the demarcation of lands to be allocated to indigenous peoples and also, because the theme is under analysis in the Federal Supreme Court pending a decision, which will have general repercussions, that is, it will have general application to cases involving disputes over land tenure and demarcation. The research used the deductive method, being carried out through a bibliographical and exploratory technique through studies of relevant legislation, doctrine and jurisprudence. In the end, it was concluded that, both the previous Constitutions and the current Constitution, the constitutional norms are aligned with the Theory of the Indigenous Fact.

Keywords: Indigenous lands. Brazilian constitution. Indigenous Theory. Indigenous Fact Theory.

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