A (IN)CONSTITUCIONALIDADE DA LIMITAÇÃO SALARIAL NO AUXÍLIO-RECLUSÃO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
Data de postagem: Sep 03, 2014 2:24:17 PM
Claudio Luis Zimmermann
Joacir Sevegnani
Sandra Angélica Scwalb Zimmer
Resumo
O presente artigo tem por objetivo demonstrar as condições para obtenção do auxílio-reclusão junto ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, aos dependentes do segurado, quando este estiver recluso, com fundamento nos princípios constitucionais gerais e específicos. Posteriormente, relata-se a evolução histórica do benefício de auxílio-reclusão, demonstrando a incoerência da Emenda Constitucional 20/98, ao estabelecer um valor teto para a concessão desse benefício. Com o estudo de suas condições gerais, percebe-se que a limitação salarial sequer deveria existir, mas existindo, deve ser considerada a renda dos dependentes e não a do segurado recluso como tem aplicado o INSS. Embora seja veiculado por parte da imprensa que o valor teto para reconhecimento do direito ao benefício estaria sendo atribuído como àquele pago a cada dependente, isso é uma inverdade. O valor-limite tem apenas um objetivo, o de considerar o benefício como de baixa renda, o que acontece não só com o auxílio-reclusão, mas também com o benefício de salário-família. Entretanto, entendem alguns doutrinadores que, o segundo, por tratar-se de benefício complementar da renda, poderia ser atribuída à condição de baixa renda, mas no primeiro caso, por configurar-se num benefício substitutivo da renda, jamais poderia haver limitação salarial. Por fim, demonstra-se a importância do reconhecimento por parte de cada cidadão, das condições para a concessão do auxílio-reclusão e das consequências que a limitação salarial impõe aos dependentes do segurado recluso, pois, mais do que uma obrigação, é um dever fundamental de solidariedade, em que o interesse coletivo prepondera sobre o individual.
Palavras-chave: Previdência Social. Auxílio-reclusão. Limitação salarial. Baixa renda.
Abstract
This article aims to demonstrate the conditions for obtaining aid - seclusion from the National Social Security Institute - INSS , to the dependents of the insured , when it is secluded , on the basis of general and specific constitutional principles . Subsequently , we report the historical evolution of money for state prison , demonstrating the inconsistency of Constitutional Amendment 20/98 , to establish a ceiling value for such benefits . With the study of their general conditions , it can be seen that wage restraint should not even exist, but there should be considered income for dependents and not the insured as the inmate has applied the INSS . While it is conveyed by the press that the ceiling value for recognition of the right to benefit would be paid to him as being assigned to each dependent , this is untrue . The limit value has only one goal, to consider the benefit as low-income , what happens not only with the aid - seclusion , but also with the benefit of family wage . However , some scholars believe that the second , because it is a complementary benefit of income could be attributed to the condition of low income, but in the first case , by setting up an income replacement benefit , there could never be wage limitation. Finally , it demonstrates the importance of the recognition by every citizen of the conditions for granting the aid - seclusion and consequences that wage limitation imposes insured dependents of the inmate therefore more than an obligation, a duty fundamental solidarity in the collective interest prevails over the individual.
Keywords: Social Security. Imprisonments benefit. Wage limitation. Low income.