ASPECTOS DESTACADOS DA ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR
Data de postagem: Apr 08, 2015 12:52:12 PM
Eduardo Luís André
Jana Raquel Bächle
Pablo Franciano Steffen
Resumo
Este artigo tem por objetivo pesquisar, analisar e descrever o entendimento doutrinário predominante acerca do crime de Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor, previsto no Art. 311 do Código Penal, que versa a adulteração do número do chassi ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, de seu componente ou equipamento, como vidros, colunas interiores, placas, entre outros, obviamente o sinal ou número resultante da adulteração ou remarcação há de ser diverso do número original, pois o contrário não haverá violação do bem jurídico tutelado, a falta de prova concreta de adulteração ou remarcação do chassi enseja absolvição, neste crime á de ser indispensável um Laudo Pericial para o enquadramento no crime de Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor.
Palavras-Chave: Adulterar. Sinal identificador de Veículo Automotor. Crime.
Abstract
This article aims to research, analyze and describe the predominant doctrinal understanding about the offense of Tampering with Motor Vehicle Signal Identifier, referred to in Article 311 Penal Code, which deals with the misrepresentation of the chassis number or any identifying mark of a motor vehicle, equipment or component thereof, such as windows, interior columns, plates, among others, of course the sign or number, because otherwise there will be no violation of the legal ward, the lack of concrete evidence of tampering or rescheduling of the chassis gives rise to an acquittal, this crime will be an essential framework for the Expert Award in the crime of tampering Signal Identifier Motor Vehicle.
Keywords: Tampering. Identifying mark of Motor Vehicle. Crime.