O TRABALHO EM CONDIÇÕES ANÁLOGAS AO ESCRAVO E A ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO NA SUA ERRADICAÇÃO
Data de postagem: Sep 03, 2014 2:20:11 PM
Fabrisia Franzoi
Resumo
O artigo tem como enfoque trazer as modalidades e formas do trabalho escravo contemporâneo e analisar os métodos de atuação: judicial, extrajudicial e administrativamente do Ministério Público do Trabalho para a erradicação do trabalho escravo. No Brasil há várias formas e práticas de trabalho escravo, e quando um empregador submete pessoas a esse tipo de trabalho, além de infringir as normas trabalhistas, está restringindo a liberdade dessas pessoas, na maioria das vezes cidadãos de baixa renda ou desempregados. Desta feita, é de suma importância a atuação do Grupo Móvel, que vai in loco fiscalizar e erradicar o trabalho escravo contemporâneo, visando regularizar os vínculos empregatícios. Os trabalhadores têm seus direitos garantidos e protegidos nas normas constitucionais e infraconstitucionais; quando não respeitadas, devem buscar os métodos do Ministério Público do Trabalho. Quando judicial, apresenta-se a Ação Civil Pública pedindo a proteção dos interesses lesados; querendo que o procedimento seja mais eficaz e célere, os legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante combinações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial.
Palavras-chave: Trabalho escravo. Ministério Público do Trabalho. Erradicação.
Riassunto
L'articolo che si concentra sul portare i metodi e le forme di schiavitù contemporanea e analizzare i metodi di azione: giudiziale, stragiudiziale e amministrativamente al ministero del Lavoro sradicare il lavoro schiavo. In Brasile ci sono molte forme e pratiche di schiavitù, quando una persona è sottoposta a lavoro forzato, il datore di lavoro oltre a violare le norme sul lavoro si limita la libertà di queste persone, che sono soprattutto i cittadini di basso reddito o disoccupati. Questa volta, è estremamente importante è il Gruppo Mobile, che supervisionerà il sito e sradicamento del lavoro schiavo, al fine di regolarizzare i rapporti di lavoro contemporanei. Tuttavia, i lavoratori hanno i loro diritti garantiti e tutelati nella Costituzione e le infrastrutture-costituzionale, se non rispettati i metodi di ricerca del Ministero del Lavoro; Quando giudiziaria presenta l'azione civile pubblica cerca di tutelare gli interessi dei lavoratori infortunati, o volere la procedura è più rapida ed efficace potrebbe legittimamente prendere l'impegno dei soggetti interessati di adeguare il proprio comportamento alle prescrizioni di legge, da parte loro combinazioni, l'efficacia di una esecuzione extragiudiziale.
Paroli chiavi: lavoro forzato, Ministero del Lavoro, eradicazione.