RESPONSABILIDADE CIVIL PELA PERDA DE UMA CHANCE: Uma análise doutrinária
Data de postagem: Sep 03, 2014 2:2:5 PM
Saul José Busnello
Jair Weinrich
Resumo
A teoria da responsabilidade civil pela perda de uma chance, originária do direito francês – perte d´une chance –, também aplicada na Itália e nos Estados Unidos da América, entre outros, visa proteger as vítimas que sofrem danos decorrentes de conduta ilícita e antijurídica, comissiva ou omissiva, culposa ou dolosa, sendo-lhes retirada a chance de obter lucro ou evitar prejuízo. Tanto no direito francês, quanto no italiano, uma cláusula geral de responsabilidade civil permite a aplicação da teoria, sem que seja necessária qualquer alteração legislativa na norma. No Brasil, o Código Civil de 2002, da mesma forma que na França e na Itália, apresenta cláusula semelhante, possibilitando a ampla reparação civil pelos danos causados a outrem, abarcando dessa forma, a chance perdida. Para que seja possível a aplicação da teoria, é fundamental que os elementos da responsabilidade civil estejam presentes, quais sejam, a conduta humana, o dano e o nexo de causalidade, sendo que este, pode ser apresentado numa visão menos ortodoxa daquela normalmente aplicada aos demais casos de indenização. A chance perdida indenizável não é aquela oriunda de mera expectativa de um ganho futuro hipotético. Ela deverá ser séria e real e estar definitivamente incorporada ao patrimônio pessoal da vítima, sendo estatisticamente comprovável. Sua perda causa um prejuízo mensurável, gerando para o sujeito causador do dano, a obrigação de indenizar. Nos casos de perda de uma chance, o que se busca, é recompor o patrimônio da vítima, na exata dimensão do dano, provado por um liame necessário, valorado pelo magistrado, segundo critérios de razoabilidade, proporcionalidade e equidade.
Palavras-chave: Direito Civil brasileiro. Responsabilidade civil. Perda de uma chance. Dano. Indenização. Profissionais liberais.
Abstract
The theory of civil responsability for the loss of chance, originating in French law – perte d’une chance –, also applied in Italy and the United States of America, among others, aims to protect victims who suffer damage caused by unlawful conduct and anti-juridical, commissive or omission, guilty or willful, and taken them a chance to make a profit or avoid loss. Both in French law, as in Italian, a general clause of civil responsability allows the application of theory, without requiring any legislative change in the legal norm. In Brazil, the Civil Code of 2002, just as in French and Italy, is similar clause, allowing the broad civil remedies for damages caused to others, thus covering the loss chance. To allow the application of theory, it is essential that the elements of liability are present, namely, human behavior, damage and causality, and this can be presented in a less orthodox view that normally applied to other cases of compensation. A lost chance that indemnification is not coming from mere expectation of a hypothetical future gains. It should be real and serious and definitely be incorporated into the personal assets of the victim, being statistically verifiable. Its loss causes a measurable loss, yielding to the subject that caused the damage, the obligation to indemnify. In cases of loss of chance, what is sought, is to rebuild the assets of the victim, the exact extent of the damage, as evidenced by a bond needed, valued by the magistrate, according to criteria of reasonableness, proportionality and fairness.
Keywords: Brazilian Civil Law. Civil responsibility. Loss of chance. Damage. Indemnity. Liberal professionals.