CASOS DIFÍCEIS E SUAS RESOLUÇÕES: UMA ABORDAGEM A PARTIR DA VISÃO DE RONALD DWORKIN

Data de postagem: Sep 03, 2014 2:16:32 PM

José Sérgio da Silva Cristóvam

Maicon Fernando Mendes

Resumo

Este artigo alcançara discussões acerca de questões sobre os casos difíceis e a incerteza do direito abordada a partir de Ronald Dworkin, este por sua vez, crítico do modelo da função judicial positivista. Temos a ocorrência de um caso difícil quando num caso concreto, existam várias normas que possibilitam sentenças distintas, ou porque as normas são contraditórias, ou ainda porque não existe norma autoaplicável. Dworkin afirma que os casos difíceis têm resposta correta. É certo que haja situações nas quais não se possa aplicar nenhuma norma concreta, mas nada impede que se apliquem nesses casos os princípios. Dworkin aponta que o arcabouço jurídico composto por normas, diretrizes e princípios é suficiente para dar uma resposta correta a esses casos difíceis. Dessa forma, almeja-se retomar as alegações feitas por Ronald Dworkin em sua resposta aos juristas positivistas que resistiam a sua tese de que para cada caso controverso existiria apenas uma única resposta correta, não sendo possível se falar em poder discricionário, no qual coubesse ao magistrado considerar a necessidade de se criar uma norma e aplicá-la retroativamente ao caso concreto.

Palavras-chave: Casos difíceis. Resolução. Única resposta correta. Dworkin.

Abstract

This article will reach debates on questions about difficult cases and the uncertainty of law approached by Ronald Dworkin, who is the critic of the model of the positivistic judicial function. We have the occurrence of a difficult case in a concrete case because there are several rules which make distinct verdicts possible, or because the rules are contradictory, or because there is not a self-applicable rule. Dworkin claims that the difficult cases have a correct reply. It is correct to say that there are situations in which a concrete rule cannot be applied, but nothing keeps us from applying the principles in these cases. Dworkin affirms that the juridical framework composed of rules, guidelines and principles is enough to give a correct reply to these difficult cases. This way, we go back to the statements made by Ronald Dworkin in his answer to the positivistic jurists that resisted to his thesis that for each controversial case there would be only one correct reply, not being possible to speak about discretionary power, in which the magistrate is responsible for considering the necessity of creating a rule and applying it retroactively to the concrete case.

Keywords: Hard cases. Resolution. Only correct reply. Dworkin.

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