O PRINCÍPIO DA MORALIDADE DEFINIDO COM BASE NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E A LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – LEI n. 8.429/92

Data de postagem: Aug 25, 2014 7:37:59 PM

Marília Grasieli Hillesheim

José Sérgio da Silva Cristóvam

Resumo

O princípio da moralidade é um dos cinco princípios básicos da Administração Pública, estampados no art. 37, caput da Constituição Federal de 1988, e como tal, devendo ser respeitados, por todos que atuam direta ou indiretamente ligados com a máquina estatal. Quando os princípios não são atendidos como deveriam, surgem as irregularidades, e a irregularidade ligada diretamente com a moralidade, é a improbidade administrativa, que está prevista na Lei n. 8.429/92. Neste caso, o princípio da moralidade e a Lei de Improbidade Administrativa estão diretamente ligados, devendo atuar simultaneamente, a fim de propiciar o atendimento ao interesse público e o bem comum.

Palavras-Chave: Administração Pública. Princípios da moralidade, improbidade administrativa, e, interesse público. Lei n. 8.429/92.

Abstract

The principle of morality is one of the five basic principles of Public Administration, printed on art. 37, main clause of the Federal Constitution of 1988, and as such should be respected by all who directly or indirectly connected with the state machine. When the principles are not treated as they should, there are irregularities, and the irregularity directly connected with morality, is the administrative impropriety, which is provided for in Law no. 8.429/92. In this case, the principle of morality and Administrative Law of Impropriety is connected directly, and must act simultaneously in order to provide the service to the public interest and the common good.

Keywords: Public administration. Principles of morality, administrative misconduct, and public interest. Law n. 8.429/92.

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