A “VÍTIMA” É A PARTE MAIS FRÁGIL DA RELAÇÃO? A ANTROPOLOGIA E A VIOLÊNCIA CONJUGAL

Data de postagem: Sep 02, 2014 7:44:19 PM

Jean Segata

Resumo

Há três anos entrou em vigor no Brasil a Lei 11.340/06, conhecida como “Lei Maria da Penha”, que tem como intuito criar mecanismos para coibir a violência familiar, ou doméstica, mais especificamente contra a mulher. No entanto, mesmo de início repercutindo de maneira positiva, por se tratar de um instrumento legítimo/jurídico de proteção à mulher, a Lei vem se mostrando aparentemente falha em alguns aspectos, a destacar um em especial aqui tratado: previamente ao conhecimento das dimensões vivenciais (fenomenológicas) da relação conjugal dita violenta, a Lei já posiciona marcadamente os sujeitos dessa relação: o homem agressor, a mulher vítima. A reflexão proposta nesse trabalho parte do material coletado em etnografias realizadas pelo grupo de pesquisas, que coordeno no Centro Universitário para o Desenvolvimento do Alto Vale do Itajaí (UNIDAVI), intitulado “Os Sujeitos da Violência”, que investiga a violência conjugal na cidade de Rio do Sul, no interior do Estado de Santa Catarina, e que tem mostrado que em muitos casos “a vítima”, ou seja, nos termos da Lei, a mulher, nem sempre é a parte mais frágil da relação, utilizando-se muitas vezes dessa pré-definição jurídica, aliada a táticas ou performances de reconhecimento, como meio para obter legitimamente vantagens pessoais das mais diversas naturezas, ou favorecimentos em termos de des-responsabilização (agenciamento, ou desagenciamento) como parte constituinte da relação conjugal.

Palavras-Chave: Antropologia. Violência conjugal. Lei Maria da Penha. Vitimização.

Résumé

Il y a trois ans l'entrée en vigueur au Brésil, la loi 11.340/06, connu sous le nom de “Loi Maria da Penha”, qui a pour but de créer des mécanismes pour lutter contre la violence familiale, ou la violence domestique, en particulier contre les femmes. Cependant, même le haut de la page correspond à une positive, car il est légitime / protection juridique des femmes, la Loi a été montrant apparemment pas, à certains égards, de mettre en évidence une en particulier ici traité: une connaissance préalable de l'expérience dimensions (phénoménologique) de ce type de violence conjugale, la Loi est maintenant nettement l'objet de cette relation: la délinquance homme, la femme victime. La réflexion proposée dans ce travail, le matériel recueilli dans les ethnographies menées par le groupe afin de coordonner la recherche dans le Centro Universitário Para o Desenvolvimento do Alto Vale do Itajaí (UNIDAVI) intitulé “Le Sujet et la Violence”, qui enquête sur la violence domestique dans la ville de Rio Sud, l'État de Santa Catarina, qui a montré que dans de nombreux cas, la “victime”, ou en vertu de la Loi, la femme n'est pas toujours le plus fragile de la relation, souvent en utilisant les pré-définition, combiné avec des performances de la reconnaissance ou de la tactique comme un moyen légitime pour un avantage personnel de plusieurs types, ou de parti pris en termes de dis-émancipation en tant que partie constitutive de la relation conjugale.

Mots-Clés: Anthropologie; Violence Domestique; la Loi Maria da Penha; Victimisation.

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