PODER JUDICIÁRIO E POLÍTICAS PÚBLICAS: CONSIDERAÇÕES SOBRE JUDICIALIZAÇÃO, ATIVISMO JUDICIAL E SEPARAÇÃO DOS PODERES
Data de postagem: Nov 20, 2019 7:27:48 PM
Saul José Busnello
Resumo
O Estado, a fim de proporcionar a vida em sociedade, é responsável pela solução de conflitos. A tarefa de solucionar os conflitos é incumbida a um órgão, o Poder Judiciário. Inicialmente, a função do Poder Judiciário estava restrita a aplicação da letra da lei ao caso conflituoso. Com a passagem do Estado Liberal ao Estado Social, bem como com a inauguração do controle de constitucionalidade, as atuações deste Poder se expandiram. Ao lado disso, com a promulgação da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, houve uma ampliação no rol de direitos fundamentais e suas esferas de proteção. No Brasil, isso faz com que o Poder Judiciário seja demandado a fim de concretizar os direitos fundamentais previstos na Constituição. Nesse cenário se insere o presente artigo. Partindo de considerações sobre a teoria clássica da separação dos poderes e suas adaptações para a modernidade, o artigo avança para analisar como essas adaptações favoreceram o surgimento do fenômeno da judicialização, que se caracteriza, basicamente, no crescente número de demandas onde o Poder Judiciário é provocado a decidir sobre temas relacionados às políticas públicas, temas estes que não estão inseridos diretamente na sua competência, mas sim do Poder Executivo e do Poder Legislativo, tais como a inexistência de vagas em creches e escolas, tratamentos médicos, fornecimento de medicamentos e outros. Para melhor compreender o que vem a ser esse fenômeno chamado judicialização, convém investigar suas causas, características e as discussões que o rodeiam, tais como a discussão acerca do papel e força normativa da Constituição, discussão essa travada, principalmente, entre as teorias materiais-substanciais e as teorias procedimentais. Muitas vezes o termo judicialização é empregado como um sinônimo de ativismo judicial ou vice-versa. A judicialização e o ativismo judicial possuem notórias diferenças, não sendo adequado tratálos como equivalentes. Por fim, busca-se demonstrar a compatibilidade do fenômeno da judicialização com o princípio da separação dos poderes.
Palavras-Chave: Judicialização. Políticas Públicas. Poder Judiciário. Separação dos Poderes. Ativismo Judicial.
Abstract
In order to provide life in society, the state is responsible for conflicts resolution. The task of solving conflicts is entrusted to an organ, the Judicial Power. Initially, the Judiciary function was restricted to applying the letter of the law to conflicting case. With the passage of the Liberal State to Social State and with the opening of judicial review, the performances of this power expanded. Beside this, with the promulgation of the Brazilian Federal Constitution of 1988, there was an expansion in the list of fundamental rights and their protection spheres. In Brazil, this makes the Judiciary be demanded in order to put into practice the fundamental rights provided by the Constitution. In this scenario belongs this article. Starting from considerations of the classic separation of powers and their adaptations to modernity, this study goes on to analyze how these adaptations have encouraged the emergence of the judicialisation phenomenon, which is characterized primarily in the growing number of demands where the judiciary is provoked to decide on topics related to public policies, subjects that are not inserted directly in its jurisdiction, but in the executive branch and in the legislative branch, such as the lack of vacancies in kindergartens and schools, medical treatment, provision of medicines and other. To better understand what is this called judicialisation phenomenon, it's necessary to investigate it's causes, characteristics and the discussions surrounding it, such as the discussion about the role and normative force of the Constitution. Discussion that is mainly between substantitials-materials theories and procedural theories. Often the term judicialisation is employed as a synonym for judicial activism or vice versa. The judicialisation and judicial activism have obvious differences, it is not appropriate to treat them as equivalent. Finally, we seek to demonstrate the compatibility of the judicialisation phenomenon with the separation of powers principle.
Keywords: Judicialisation. Public Policies. Judiciary Power. Separation of Powers; Judicial. Activism.
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