Thuany Caroline Adriano
Saul José Busnello
Resumo
O presente artigo tem como principal objetivo analisar a aplicabilidade da mediação no Direito Sucessório, isto é, no âmbito do procedimento do inventário e da partilha. Para tanto, discorreu-se sobre o Direito das Sucessões, que é um ramo bastante complexo do Direito Civil, haja vista que trata da trasferência de patrimônio da pessoa falecida aos herdeiros – sejam estes necessários ou testamentários. É, pois, no momento da abertura da sucessão que surgem os conflitos familiares, os quais podem ser solucionados de forma célere, eficaz e menos custosa, por intermédio da mediação. Destacou-se que em razão da morosidade do Judiciário brasileiro, os meios autocompositivos de resolução de conflitos – e em especial, a mediação – se apresentam como métodos bastante eficientes para solucionar os conflitos familiares, sobretudo no que tange ao Direito Sucessório. Enfim, a mediação é um método que possui capacidade para manter a harmonia entre os familiares do falecido, possibilitando um desfecho muito mais célere e efetivo para o procedimento do inventário. Quanto à metodologia, tem-se o seguinte: O método de abordagem utilizado na elaboração deste artigo foi o indutivo; o método de procedimento foi o monográfico; o levantamento de dados foi através da técnica da pesquisa bibliográfica.
Palavras-Chave: Mediação. Direito Sucessório. Inventário. Partilha. Resolução de conflitos.
Abstract
This article aims to analyze the applicability of mediation in succession law, that is, in the context of the inventory and sharing procedure. To this end, the right of successions was discussed, which is a very complex branch of civil law, since it deals with the transfer of heritage of the deceased person to the heirs-whether necessary or testamentary. It is therefore, at the time of the opening of the succession that family conflicts arise, which can be resolved in a quick, effective and less costly manner through mediation. It was stressed that due to the slowness of the Brazilian judiciary, the self-compositional means of conflict resolution-and in particular mediation-present themselves as very efficient methods to resolve family conflicts, especially regarding succession law. Finally, mediation is a method that has the ability to maintain harmony among the family of the deceased, enabling a much more faster and more effective outcome for the inventory procedure. Regarding the methodology, there is the following: the method of approach used in the elaboration of this article was the inductive; The method of procedure was the monographic; The data survey was through the technique of bibliographic research.
Keywords: Mediation. Succession law. Inventory. Sharing. Conflict resolution.